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Renda fixa explicada: CDB, LCI, LCA e LC

O que são CDB, LCI, LCA e LC, como cada um remunera, quais têm isenção de imposto de renda e o que a garantia do FGC cobre.

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O que "renda fixa" quer dizer de verdade

O nome engana muita gente. "Fixa" não quer dizer que você sabe de antemão quanto dinheiro vai ter no fim; quer dizer que a regra de remuneração é combinada na hora da aplicação e não muda depois. É a fórmula que é fixa, não necessariamente o resultado.

Isso tem duas consequências práticas.

A primeira: se a regra combinada foi "a variação de um indexador mais alguma coisa", o valor final depende de quanto esse indexador andar. Um título que paga uma fração do CDI segue o CDI, e o CDI acompanha a taxa básica de juros. Se o juro cair, o título rende menos, sem que nenhuma regra tenha sido quebrada. Essa mecânica está detalhada em o que são CDI, Selic e IPCA.

A segunda: mesmo num título prefixado, em que a taxa ao ano é conhecida desde o primeiro dia, o valor final só é garantido se você levar a aplicação até o vencimento. Antes disso o título tem um preço de mercado, que sobe quando os juros da economia caem e cai quando eles sobem. Quem vende antes do prazo recebe o preço do dia, que pode ser maior ou menor do que a conta do papel sugeria. Renda fixa não é sinônimo de "sem oscilação"; é sinônimo de "regra conhecida".

Você está emprestando dinheiro

CDB, LCI, LCA e LC são quatro nomes para a mesma ideia de fundo: você empresta dinheiro para uma instituição financeira e ela devolve com juros.

A instituição faz isso porque precisa de recursos para emprestar adiante: financiar um imóvel, uma safra, um capital de giro. Ela capta com você a um custo, empresta a um custo maior e vive da diferença. O que muda de um produto para outro é quem pode emitir, para onde o dinheiro tem que ir e como o governo trata o seu rendimento.

Como todo empréstimo, o risco central não é o mercado: é o emissor não devolver. Chama-se risco de crédito, e é por isso que o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mais adiante neste texto, muda tanto a leitura desses produtos.

CDB

CDB é a sigla de Certificado de Depósito Bancário. Quem emite são bancos, e o dinheiro captado entra no caixa geral da instituição, sem destinação obrigatória.

A maioria dos CDBs oferecidos ao investidor pessoa física é pós-fixada e indexada ao CDI, expressa como um percentual: 100% do CDI, 110% do CDI, 95% do CDI. O número não é o rendimento; é a fatia do CDI que você recebe. Num exemplo hipotético, se o CDI acumular 10% num período, um papel de 110% do CDI acumula 11% no mesmo período (0,10 × 1,10), antes do imposto. Um de 95% acumula 9,5%.

A outra variável importante é a liquidez. Um CDB de liquidez diária pode ser resgatado a qualquer momento com o rendimento acumulado até ali; um CDB de vencimento só devolve o dinheiro na data combinada e, em troca dessa espera, costuma pagar um percentual maior do CDI. Trocar liquidez por taxa é uma decisão sua, não uma propriedade do produto.

CDB é tributado pela tabela regressiva de imposto de renda, detalhada mais abaixo.

LCI e LCA

LCI é Letra de Crédito Imobiliário; LCA, Letra de Crédito do Agronegócio. A diferença estrutural em relação ao CDB é o lastro: a instituição só pode emitir esses papéis se tiver, na carteira, créditos imobiliários (LCI) ou do agronegócio (LCA) que os sustentem.

O atrativo mais conhecido é tributário: os rendimentos de LCI e LCA são isentos de imposto de renda para pessoa física, tanto na fonte quanto na declaração anual. A isenção está na Lei nº 11.033/2004: LCI no artigo 3º, inciso II, e LCA no inciso IV. Vale registrar que essa isenção chegou a ser ameaçada: a Medida Provisória nº 1.303, de 2025, previa tributar esses papéis, mas perdeu a vigência sem ser convertida em lei, e a isenção seguiu valendo.

A contrapartida é o prazo mínimo de vencimento. Desde 22 de maio de 2025, quando entrou em vigor a Resolução CMN nº 5.215, o prazo mínimo de LCI e LCA sem atualização por índice de preços é de seis meses. Antes dela o piso era de nove meses (Resolução CMN nº 5.168, de 2024) e, antes disso, de doze meses para LCI e nove para LCA (Resolução CMN nº 5.119, de 2024); até o começo de 2024 eram apenas 90 dias, e material antigo na internet ainda repete esses números velhos. Se o papel for atualizado mensalmente por índice de preços, o prazo mínimo de LCI sobe para 36 meses. Na prática: LCI e LCA não têm liquidez diária.

É por isso que uma LCI costuma ser oferecida a um percentual do CDI menor que o de um CDB do mesmo emissor, e isso não significa, sozinho, retorno menor. A comparação honesta é feita depois do imposto. Num exemplo hipotético, um CDB de 100% do CDI resgatado com menos de 180 dias entrega 77,5% do CDI depois da alíquota de 22,5%; uma LCI de 90% do CDI entrega os 90%, porque não há imposto. Como a alíquota do CDB cai com o tempo, a conta muda conforme o prazo, e o que interessa é fazê-la, não decorar uma regra.

LC

LC é Letra de Câmbio. O nome confunde: não tem nada a ver com moeda estrangeira. É o título de captação das sociedades de crédito, financiamento e investimento, as chamadas financeiras, que não são bancos e não captam depósitos como eles.

Justamente por isso, a LC costuma pagar mais que um CDB de banco grande no mesmo prazo. Esse prêmio não é generosidade: é o preço que um emissor menor precisa pagar para atrair dinheiro. Taxa acima da média é quase sempre a remuneração de um risco acima da média, e a leitura correta de uma LC muito atrativa é perguntar quem emitiu e se o valor aplicado cabe dentro da cobertura do FGC.

A tributação da LC é a mesma do CDB: tabela regressiva, sem isenção.

Prefixado, pós-fixado e híbrido

As três formas de remuneração aparecem em todos os produtos acima.

Prefixado

A taxa é uma porcentagem ao ano definida na aplicação. Exemplo hipotético: 12% ao ano por dois anos. Você sabe o valor de vencimento no primeiro dia, e ganha se o juro da economia cair depois disso, e perde poder de compra relativo se ele subir.

Pós-fixado

A remuneração é um percentual de um indexador, quase sempre o CDI. Exemplo hipotético: 105% do CDI. Você não sabe o valor final, mas acompanha o juro corrente, o que reduz a oscilação de preço no meio do caminho.

Híbrido

Uma parte fixa somada a um índice de inflação. Exemplo hipotético: IPCA + 6% ao ano. Serve para proteger poder de compra: o que quer que a inflação faça, existe um ganho real contratado por cima dela.

Imposto

CDB, RDB e LC seguem a tabela regressiva do imposto de renda sobre renda fixa, fixada pela Lei nº 11.033/2004. A alíquota incide só sobre o rendimento, é retida na fonte no resgate ou no vencimento, e cai conforme o dinheiro fica aplicado. O prazo é contado em dias corridos desde a aplicação.

Prazo da aplicação Alíquota de IR
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

LCI e LCA, para pessoa física, ficam fora dessa tabela: são isentas.

Há ainda o IOF, que morde apenas resgates muito curtos. Pelo Decreto nº 6.306/2007, o imposto é cobrado à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, limitado ao rendimento, segundo uma tabela regressiva: no primeiro dia de aplicação ele consome 96% do rendimento, vai caindo dia a dia e zera a partir do 30º dia. Na prática, o IOF só aparece para quem aplica e resgata dentro do primeiro mês, situação que só existe em produtos de liquidez diária, já que LCI e LCA têm carência mínima. Para entender como tudo isso entra na declaração, veja imposto de renda sobre investimentos.

FGC

O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada mantida pelas próprias instituições financeiras. Se uma delas quebra ou entra em liquidação, o FGC devolve o dinheiro dos investidores cobertos.

A garantia ordinária é de R$ 250 mil por CPF (ou por CNPJ, considerados os oito primeiros dígitos) contra a mesma instituição ou contra todas as instituições do mesmo conglomerado financeiro. Esse valor inclui principal e juros acumulados até a data da liquidação. Existe também um teto global de R$ 1 milhão por CPF a cada período de quatro anos, contado a partir da primeira intervenção ou liquidação em instituição onde o investidor tinha valor garantido: se várias instituições quebrarem dentro da mesma janela, o total pago não passa de R$ 1 milhão, e o limite só se renova depois dos quatro anos.

Entram na cobertura os depósitos à vista e de poupança, os depósitos a prazo (CDB e RDB), as letras de câmbio, hipotecárias, de crédito imobiliário, de crédito do agronegócio e de crédito do desenvolvimento, além das operações compromissadas com títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada. Não entram, entre outros, LIG, CRI, CRA, debêntures, títulos públicos e cotas de fundos.

É isso que muda a leitura de risco de um emissor pequeno. Dentro do teto e no conjunto certo de produtos, o risco de crédito de um banco médio e o de um banco grande convergem, e faz sentido comparar as duas ofertas pela taxa. O que a garantia não elimina é o tempo: o pagamento não é instantâneo, e o dinheiro para de render enquanto o processo corre. Concentrar reserva de emergência em emissor frágil segue sendo má ideia mesmo com o FGC atrás. Os detalhes de como a garantia é solicitada estão em o que é o FGC.

Como comparar duas ofertas

Diante de dois papéis, a comparação cabe em seis perguntas:

  1. Indexador. É prefixado, pós-fixado ao CDI ou híbrido com inflação? Só faz sentido comparar diretamente papéis do mesmo tipo.
  2. Percentual ou taxa. Qual é o número exato: percentual do CDI, taxa ao ano, ou índice mais taxa?
  3. Prazo. Qual a data de vencimento, e ela cabe no seu horizonte de uso do dinheiro?
  4. Liquidez. Dá para resgatar antes? Em quanto tempo o dinheiro cai na conta? Há carência?
  5. Tributação. É isento ou entra na tabela regressiva? Se entra, qual alíquota se aplica no prazo que você pretende ficar?
  6. Emissor. Quem emitiu, o valor aplicado cabe no limite do FGC junto com o que você já tem naquele conglomerado, e o produto está entre os cobertos?

Respondidas as seis, a comparação vira aritmética, e a taxa mais alta deixa de ser, por si só, um argumento.

Conteúdo educacional. Este texto explica como funcionam produtos e conceitos do mercado financeiro e não constitui recomendação de investimento, consultoria, análise de valores mobiliários nem oferta de qualquer produto. Decisões de investimento são suas e dependem dos seus objetivos e da sua situação. Regras tributárias e regulatórias mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.