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FGC: o que é garantido e até quanto

O que o Fundo Garantidor de Créditos cobre, quais produtos ficam de fora, os limites por CPF e o teto global, e como isso muda a leitura de risco.

7 min de leitura

A resposta curta

O FGC garante R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro, com um teto global de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos. O valor inclui principal e rendimento acumulado até a data em que o Banco Central decreta o regime especial.

Cobre depósitos e alguns títulos de emissão bancária: conta corrente, poupança, conta salário, CDB, RDB, LCI, LCA, LCD, LH, LC e operações compromissadas com títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

Não cobre, entre outros: títulos públicos, fundos de investimento, previdência privada, debêntures, CRI, CRA, LIG, LI, LF, título de capitalização e depósitos judiciais.

O resto deste texto explica de onde vêm esses limites e o que eles não resolvem.

O que o FGC é

O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada sem fins lucrativos, não um órgão público. Não é o Banco Central, não é o Tesouro e não usa dinheiro de imposto.

Quem o financia são as próprias instituições financeiras. Toda instituição autorizada pelo Banco Central que emita algum dos instrumentos garantidos é obrigatoriamente associada ao fundo e contribui mensalmente com um percentual do estoque desses instrumentos: 0,01% ao mês, na regra geral. É um seguro coletivo pago pelo sistema bancário, com o prêmio embutido no preço de tudo que ele vende.

As regras estão no Regulamento do FGC, anexo à Resolução CMN nº 4.222/2013, atualizado de tempos em tempos: em dezembro de 2024, por exemplo, a LCD entrou na lista de produtos cobertos.

O problema que o fundo resolve

Sem uma garantia como essa, um banco pequeno não conseguiria captar dinheiro de pessoa física por preço razoável.

O raciocínio é o seguinte. Quem empresta para uma instituição financeira corre risco de crédito: se ela quebrar, o dinheiro entra na fila da massa falida. Uma instituição grande capta barato porque esse risco parece pequeno. Uma pequena precisaria oferecer uma taxa altíssima para compensar a incerteza, tão alta que o negócio deixaria de fechar.

O FGC quebra essa assimetria. Dentro do teto e nos produtos cobertos, o risco de crédito do emissor pequeno e o do emissor grande convergem, porque quem paga em caso de quebra é o mesmo fundo nos dois casos. Isso permite que instituições menores concorram por depósito, e é por isso que elas costumam oferecer taxa acima da média.

Também é por isso que a existência da garantia muda a decisão de quem investe: diante de dois papéis cobertos, dentro do limite, comparar pela taxa passa a fazer sentido.

O que é coberto

O Regulamento lista os instrumentos financeiros cobertos pela garantia ordinária:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio: conta corrente
  • Depósitos de poupança
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado: CDB e RDB
  • Depósitos em contas não movimentáveis por cheque, como conta salário
  • LC: letras de câmbio
  • LH: letras hipotecárias
  • LCI: letras de crédito imobiliário
  • LCA: letras de crédito do agronegócio
  • LCD: letras de crédito do desenvolvimento
  • Operações compromissadas com títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada

Há ainda uma garantia especial para os DPGE, depósitos a prazo com garantia especial, que seguem regras próprias e limite muito maior. É um instrumento de captação usado entre instituições, não algo que o investidor comum encontre no aplicativo da corretora.

O que não é coberto

Esta é a lista que mais evita erro:

  • Títulos públicos, inclusive os do Tesouro Direto, e não faz falta, porque o risco de crédito deles já é o menor disponível em reais, como explicado em Tesouro Direto
  • Cotas de fundos de investimento, de qualquer natureza, inclusive fundos de renda fixa
  • Previdência privada, VGBL e PGBL, que são fundos de investimento
  • Debêntures, CRI e CRA
  • LIG (letra imobiliária garantida) e LI (letra imobiliária)
  • LF: letra financeira
  • Título de capitalização
  • Depósitos judiciais e recursos captados no exterior
  • Qualquer instrumento com cláusula de subordinação

Duas armadilhas comuns aparecem nessa lista. A primeira é confundir onde o dinheiro está com quem é o devedor: um fundo de renda fixa cheio de CDBs não é coberto, porque quem você contratou foi o fundo, não os bancos emissores. A segunda é achar que uma sigla parecida herda a garantia: LCI é coberta, LIG não é; LCA é coberta, CRA não é.

Os limites, com um exemplo

São dois limites empilhados, e eles funcionam de formas diferentes.

Limite por instituição: R$ 250 mil. Vale por CPF (ou por CNPJ, pela raiz de oito dígitos) contra a mesma instituição associada ou contra todas as instituições do mesmo conglomerado financeiro. Essa última parte é a que mais escapa: dois bancos do mesmo grupo contam como um só.

Teto global: R$ 1 milhão a cada quatro anos. Se mais de uma instituição quebrar dentro da mesma janela, o total que o FGC paga a um mesmo CPF não passa de R$ 1 milhão. O prazo de quatro anos começa a contar na data da primeira liquidação ou intervenção em instituição onde você tinha valor garantido, e o teto se restabelece depois desse período. O limite se aplica a aplicações contratadas ou repactuadas a partir de 22 de dezembro de 2017.

Exemplo hipotético. Uma pessoa tem R$ 200 mil em CDBs em três instituições diferentes, de conglomerados diferentes, somando R$ 600 mil no total. Se as três forem liquidadas no mesmo período de quatro anos, ela recebe os R$ 200 mil de cada uma: R$ 600 mil, dentro do teto de R$ 1 milhão. Se ela tivesse R$ 600 mil em uma única instituição, receberia R$ 250 mil, e os R$ 350 mil restantes viraram crédito contra a massa liquidanda, a ser cobrado no processo, sem prazo nem garantia de recebimento.

Dois detalhes que valem registrar. Em conta conjunta, a garantia é limitada a R$ 250 mil (ou ao saldo, se menor), dividida em partes iguais entre os titulares, e cada um recebe a sua parte separadamente. E associações, condomínios e entidades sem personalidade jurídica têm um único limite de R$ 250 mil para todos os seus créditos em um mesmo conglomerado, e a garantia não se estende aos associados ou condôminos.

O que entra na conta

O valor garantido é o saldo na data em que o Banco Central decreta o regime especial, seja intervenção ou liquidação extrajudicial. Saldo é principal mais rendimento acumulado até aquela data, e não apenas o valor aplicado.

Duas consequências. A primeira: o rendimento para de correr ali. Entre a decretação e o pagamento, o dinheiro não rende nada.

A segunda: o imposto é descontado. Se o papel era tributado, o IR pela tabela regressiva (e o IOF, se a aplicação tinha menos de 30 dias) incide sobre o rendimento apurado até a data da liquidação e sai do valor pago. Um saldo de R$ 250 mil no papel não vira R$ 250 mil na conta. As alíquotas estão em imposto de renda nos investimentos.

Como e quando o dinheiro chega

O processo tem uma sequência fixa:

  1. O Banco Central decreta intervenção ou liquidação e a instituição fecha.
  2. O interventor ou liquidante levanta a lista de credores e valores, por CPF e CNPJ, e envia ao FGC. Segundo o próprio FGC, esse levantamento leva em média cerca de 30 dias úteis, e não há prazo regulamentar para concluí-lo.
  3. Com a lista, o FGC libera a solicitação. Pessoa física pede pelo aplicativo do fundo; pessoa jurídica, pelo portal na web. É preciso cadastrar conta bancária de mesma titularidade, validar biometria e assinar o termo.
  4. Assinado o termo, o pagamento é feito em até 48 horas úteis.

O prazo para pedir é de cinco anos a partir da intervenção ou liquidação. E quem investiu por meio de corretora deve guardar a nota de negociação: se o CPF não aparecer na lista de credores, é com ela que se comprova a aplicação junto ao liquidante.

O que a garantia não elimina

Ter FGC atrás muda a leitura de risco de crédito. Não muda três outras coisas.

Não elimina o tempo. Entre a quebra e o pagamento passam-se semanas ou meses, e nesse intervalo o dinheiro não rende nem está disponível. É por isso que concentrar reserva de emergência em emissor frágil segue sendo má ideia: a reserva existe justamente para o dia em que você precisa do dinheiro agora.

Não elimina o custo de oportunidade. O que você recebe é o saldo congelado na data da liquidação. Tudo o que aquele dinheiro renderia no período parado simplesmente não acontece.

Não cobre o excedente. Acima de R$ 250 mil por conglomerado, ou acima de R$ 1 milhão na janela de quatro anos, você é credor comum da massa. Recuperar algo é possível, mas é processo judicial, longo e sem garantia.

Daí saem duas conclusões práticas. Taxa muito acima da média continua sendo pagamento de risco, mesmo quando o papel é coberto, e a pergunta certa diante dela é a de sempre, tratada em risco, liquidez e rentabilidade. E o limite de R$ 250 mil por conglomerado é, na prática, um argumento a favor de dividir aplicações entre emissores em vez de concentrar, especialmente à medida que o valor cresce, que é o assunto de diversificação de carteira. Como cada produto coberto funciona está em renda fixa: CDB, LCI, LCA e LC.

Conteúdo educacional. Este texto explica como funcionam produtos e conceitos do mercado financeiro e não constitui recomendação de investimento, consultoria, análise de valores mobiliários nem oferta de qualquer produto. Decisões de investimento são suas e dependem dos seus objetivos e da sua situação. Regras tributárias e regulatórias mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.